Redução da maioridade penal é aprovada na CCJ da Câmara
Sob protestos, a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
proposta de emenda à constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade
penal. A PEC 171/1993 foi considerada constitucional por 42 deputados, que
aprovaram o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT/RO) - favorável à
admissibilidade da proposta - diante de 17 votos contra. Ele foi escolhido como
novo relator após o parcer original, do deputado Luiz Couto (PT-PB), contrário
à admissibilidade da proposta, ser vencido por 43 a 21 votos.
O texto segue para
análise de uma comissão especial a ser formada que pode demorar até 40 sessões
e terá de passar por duas votações no plenário da Câmara. “Ela (a PEC) visa
reduzir um direito individual, o que é expressamente proibido", afirmou
Couto, ao defender que a proposta deveria ser arquivada por alterar uma
cláusula imutável da Constituição de 1988. Ele também destacou a ineficácia da
medida para reduzir a violência.
Segundo dados do
Ministério da Justiça de 2011, menos de 1% dos homicídios foram cometidos por
menores de 18 anos. Do total de jovens que cumprem medidas socioeducativa, a
maioria cometeu que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e
envolvimento com o tráfico de drogas (26,6%).
Desde o início da
sessão, PT, PSol e PCdoB usaram manobras regimentais a fim de impedir a
votação, mas foram vencidos. Eles tentaramsem sucesso evitar a inversão de
pauta para que o projeto fosse o primeiro item a ser discutido e retirar o tema
da pauta, além de promoverem obstrução, se revezando em discursos. De acordo
com eles, a mudança é inconstucional por querer alterar cláusulas imutáveis da
Constituição. Já parlamentares favoráveis se pronunciaram brevemente, a fim de
agilizar o debate.
O deputado Alessandro
Molon (PT-RJ), também destacou a inconstitucionalidade da medida. O partido
estuda enviar um mandado se segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim
de evitar a tramitação da PEC. Ele lembrou ainda que o Estado da Criança e do
Adolescente (ECA) prevê sanções a menores infratores. “É possível que um adulto
fique menos tempo preso por um homicídio do que um adolescente que cometa o
mesmo crime”, afirmou.
Por outro lado, o
deputado Evandro Gussi (PV/SP) afirmou que não é unanimidade entre juristas o
entendimento da inconstitucionalidade. "Não há essa leitura apenas. Vamos
afastar essa ideia de que essa é uma cláusula pétrea" disse. O deputado
Giovani Cherini (PDT/RS) ressaltou que é preciso diminuir a certeza da
impunidade de adolescentes de 16 anos que cometem crimes.
Protestos:
A
fim de evitar tumultos como os da semana passada, a entrada de ativistas a
favor e contrários à proposta foi limitada a 15 pessoas de cada grupo. Aqueles
pró-redução seguram cartazes com frases como “O Brasil pede a redução da
maioridade penal”. Já manifestantes contra a redução exibiram faixas com os
dizeres "mais escolas e menos cadeias " e “crianças e adolescentes
são pessoas em desenvolvimento e necessitam de uma proteção especializada,
diferenciada e integral”. Eles gritaram “não à redução” e "fascistas, não
passarão" no fim da sessão.
A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou um comunicado contrário à medida,
por considerar que ela viola direitos e garantias individuais. Outras
entidades, como o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes (Conanda), o Conselho Federal de Psicologia e Associação Nacional
dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) também se opõem à
medida. Eles argumentam que ela será ineficaz na redução da violência no país,
além de ir na contramão das recomendações internacionais.
O
que muda: A Proposta de Emenda à Constituição 171 de 1993
altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade
penal de 18 para 16 anos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) estabelece que a partir dos 12 anos, os jovens estão sujeitos a sanções
por cometerem crimes, sendo três anos o tempo máximo de internação. As medidas
socioeducativas tem caráter predominantemente educativo e não punitivo. Elas
incluem prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade
e internação.
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