Novo Código de Processo Civil é sancionado pela presidente Dilma
A presidenta Dilma
Rousseff sancionou hoje (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo
ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma
ideal de solução de conflitos.
“Incentiva-se a
redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso.
Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade
ou o parcelamento das despesas judiciais”.
A presidenta destacou
soluções que trazem agilidade e utilizam jurisprudência de outras decisões
reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder
Judiciário”.
Durante discurso na
cerimônia de sanção, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado
por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma
entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer a sanção.
O Código de Processo
Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos
referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar
processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos
hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do novo código, está o que prevê
uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros
de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via
judicial.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal, Luiz Fux, presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para
discutir e formular o anteprojeto do novo código. Ao discursar na cerimônia
desta segunda-feira, ele afirmou que o código foi construído a partir de um processo
que envolveu mais de 100 audiências públicas, o recebimento de cerca de 80 mil
e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é
“um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O
ministro disse também que o novo CPC inverte solenidades e diminui o número
elevado de recursos dos processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla
defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na
prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”,
argumentou.
De acordo com o
relator do projeto que criou o CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e
sancionado vai permitir que os “conflitos tenham uma primeira fase de solução através
da mediação e da conciliação”, o que ele chamou de “instância pré-judicial”.
Teixeira destacou que o novo código também vai coibir estratégias utilizadas
para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias
de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a
possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio.
Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela
separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção
da separação, além do divórcio.
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