Regularização de inscrições no CTF/AIDA termina em 14 de abril

No momento, o sistema aponta que 39.032 pessoas físicas e 7.812 pessoas jurídicas ainda não regularizaram a inscrição no CTF/AIDA.
Para atualizar dados ou encerrar sua inscrição, acesse Login Serviços, na página do Ibama, e selecione a opção Serviços CTF/AIDA. Devem encerrar suas inscrições as pessoas físicas e jurídicas que não tenham obrigação de possuir cadastro no CTF/AIDA, conforme a IN n° 10/ 2013. Para verificar a obrigatoriedade, consulte os guias para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas: categorias 1, 2 e 3: indústria, comércio e consultoria técnica; e categorias 4 e 5: pessoas jurídicas sujeitas à elaboração de PGRS.
O CTF/AIDA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.
Foi instituído para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Para mais informações sobre o CTF/AIDA, acesse a página desse cadastro no site do Ibama. Para suporte adicional sobre inscrição, atualização ou encerramento de inscrição no CTF/AIDA, envie mensagem para ctf.aida.sede@ibama.gov.br.
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