Prazo de validade de concurso da Polícia Civil é suspenso pela Justiça
O Estado deve ofertar ainda Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados
O juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, publicou decisão na qual determina a suspensão do prazo de validade do concurso da Polícia Civil do Estado do Maranhão, regido por edital de 2012. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão tome as providências necessárias à oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a 3ª Fase da 2ª Etapa, devendo dar ciência efetiva aos interessados, ou seja, com comunicação pessoa.
Versa a decisão que o Estado do Maranhão deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, informar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sobre as medidas tomadas e o cronograma estabelecido visando à realização do certame. De acordo com o edital, datado de 2012, o concurso visa ao provimento de vagas nos cargos de Auxiliar de Perícia Médica Legal, Escrivão de Polícia, Farmacêutico Legista, Investigador de Polícia, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal do quadro permanente do Estado do Maranhão.
Versa o pedido do Ministério Público que “a publicação do Edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social - EDITAL Nº 21, DE 29 DE MAIO DE 2013, RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 02/2012, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação para este efeito, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia”.
Alega o Ministério Público que o edital do concurso não estabeleceu, em nenhum dos seus itens, norma limitadora acerca da convocação para o Curso de Formação. Foi, então, com a publicação do Edital nº 21, de 29 de Maio de 2013, que se acrescentou ilegalmente o item 9.5.2, o qual limitava a quantidade de candidatos para participação no Curso de Formação, Para o cargo de Investigador de Polícia Civil, foram considerados APTOS após na 3ª Fase da 2ª Etapa - Exames Médico e Odontológico, 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos, destes, aproximadamente 134 (cento e trinta e quatro) não realizaram o Curso de Formação, apesar de devidamente aprovados para participação no referido curso.
O Estado do Maranhão alegou que “não sendo competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar ação civil pública que trate de interesse difuso e coletivo, está ausente na espécie pressuposto de constituição válida e regular do processo, devendo ser reconhecida e decretada a incompetência absoluta deste Juízo”.
Por fim, o magistrado decidiu por acolher os pedidos do Ministério Público, e fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser contada após o transcurso do prazo de informações (45 dias) em caso de descumprimento das determinações expostas na decisão abaixo, em Arquivo Publicados.
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