Bancários no Maranhão realizam protesto contra a terceirização
Nesta
terça os líderes partidários se reúnem com o presidente da Câmara para discutir
a pauta de votações da semana
Uma manifestação
organizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) será realizada na
manhã desta terça-feira,(7), na Praça
Deodoro, em São Luís. O objetivo da manifestação é chamar a atenção para a luta
pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 4.330, que visa regulamentar a
terceirização de serviços.
O Projeto de Lei da erceirização segundo os bancários, representa uma ameaça aos direitos
trabalhistas, pois possibilita o pagamento de salários menores, jornadas
excessivas, maior risco de acidentes laborais, dentre outros prejuízos. Para se
ter uma ideia, um terceirizado permanece, em média, apenas 2,6 anos na função,
com carga horária de 43 horas semanais, contra pelo menos 5,8 anos de um
empregado contratado diretamente, que trabalha até 40 horas por semana. A
remuneração também é um diferencial. Por mês, cerca de 50% dos terceirizados
recebem entre um e dois salários mínimos, apenas 4% recebem até R$ 3,3 mil e
nenhum recebe acima de R$ 4,5 mil.
Plenário pode votar
projeto que regulamenta terceirização nesta terça-feira
A regulamentação da
terceirização é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta
terça-feira (7). Um dos pontos mais polêmicos do texto em análise é
possibilidade de terceirização em relação a qualquer das atividades das
empresas privadas, públicas ou de economia mista. Os sindicatos temem a
precarização da relação trabalhista.
A medida consta do
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o
Projeto de Lei 4330/04. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Arthur
Oliveira Maia (SD-BA).
O texto também não
garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da
empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos
trabalhadores terceirizados.
Quanto às
responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o
substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada
se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.
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