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Bancários no Maranhão realizam protesto contra a terceirização

Nesta terça os líderes partidários se reúnem com o presidente da Câmara para discutir a pauta de votações da semana

Uma manifestação organizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) será realizada na manhã desta terça-feira,(7),  na Praça Deodoro, em São Luís. O objetivo da manifestação é chamar a atenção para a luta pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 4.330, que visa regulamentar a terceirização de serviços.

O Projeto de Lei da erceirização segundo os bancários, representa uma ameaça aos direitos trabalhistas, pois possibilita o pagamento de salários menores, jornadas excessivas, maior risco de acidentes laborais, dentre outros prejuízos. Para se ter uma ideia, um terceirizado permanece, em média, apenas 2,6 anos na função, com carga horária de 43 horas semanais, contra pelo menos 5,8 anos de um empregado contratado diretamente, que trabalha até 40 horas por semana. A remuneração também é um diferencial. Por mês, cerca de 50% dos terceirizados recebem entre um e dois salários mínimos, apenas 4% recebem até R$ 3,3 mil e nenhum recebe acima de R$ 4,5 mil.

Plenário pode votar projeto que regulamenta terceirização nesta terça-feira

A regulamentação da terceirização é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). Um dos pontos mais polêmicos do texto em análise é possibilidade de terceirização em relação a qualquer das atividades das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.

A medida consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o Projeto de Lei 4330/04. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).

O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.

Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.


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