Desembargador cassa decisão de juiz do Piauí que suspendeu Whatsapp
O desembargador
Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI),
cassou hoje (26) a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a
suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado
expedido no último dia 11.
Alencar entendeu que
o mandado judicial é "sem razoabilidade", por suspender um serviço
“que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local”, conforme sumário
publicado no site do tribunal.
Ontem (25), a decisão
do juiz Luiz Moura Correia foi recebida com surpresa pelo setor de
telecomunicações, que considerou a medida desproporcional, segundo nota
divulgada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel
Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
“O SindiTelebrasil
entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros
que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas,
inclusive no trabalho”, disse, em nota, a entidade.
A Polícia Civil
informou que vai solicitar novas medidas judiciais, que ainda estão sendo
estudadas. O objetivo, segundo o órgão policial, não é bloquear o aplicativo,
mas obter as informações necessárias que estão sendo solicitadas desde 2013 aos
responsáveis pela empresa.
A delegada Kátia
Esteves, que comanda a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao
Adolescente, designada para chefiar as investigações, ao falar nesta
quarta-feira com a imprensa sobre a decisão do juiz, foi indagada se os
processos estão relacionados a investigações sobre denúncias de exposição de
imagem de crianças e adolescentes na rede social. Ela, no entanto, não
confirmou a informação. De acordo com a polícia, o caso está sob segredo de
Justiça.
No começo da noite, o
Tribunal de Justiça do Piuaí divulgou nota confirmando que a investigação que
levou ao pedido de suspensão do Whatsapp está relacionada à denúncia de crime
de pedofilia. "Um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de
imagens de menores, que seriam estudantes de colégios particulares de Teresina",
diz o tribunal. A nota também esclarece que Alencar concedeu, monocraticamente,
liminar em favor da Global Village Telecom S.A., Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A (Embratel) e Claro S. A.
Mais cedo, o
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (SindiTelebrasil) disse que todas as empresas representadas recorreram
ou irão recorrer da decisão. Entre elas, a Oi, Tim e Vivo.
Nesta quinta-feira, o
presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende,
comentou sobre a decisão do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Ele disse que o aplicativo
Whatsapp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil. “As empresas que
operam no Brasil, como o Whatsapp e o Facebook, devem fornecer informações por
requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o bloqueio do serviço”,
ressaltou.
Nenhum comentário: