Câmara aprova projeto que dificulta fusão de partidos
Fusão
será permitida somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo dos
partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 25, o Projeto de Lei 23/15, do
deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a fusão de partidos políticos somente
após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do
substitutivo do deputado Sandro Alex (PPS-PR), o projeto proíbe ainda que as
mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas
para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário.
Isso já é proibido atualmente em relação às migrações de parlamentares para os
partidos recém-criados.
Igual restrição é
imposta pelo texto para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja
divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos
resultantes de uma fusão.
Nesses dois casos,
prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois
terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.
Fim
de fraudes: Para o relator, o projeto impede que
“haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para ser usado na fusão
com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não será mudada com a
fusão de partidos”.
O autor do projeto,
deputado Mendonça Filho, criticou a grande criação de partidos no Brasil. “O
que se pratica no Brasil não é política. Eu estou conscientemente na oposição
há 12 anos e ficarei nessa posição enquanto a população me colocar nessa
posição”, afirmou, condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e
fundir partidos.
Janela
de filiação: No caso de fusão, será de 30 dias a
“janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam
filiar-se ao novo partido sem perda do mandato.
Quanto ao pedido de
registro do estatuto de partido político de caráter nacional, o apoiamento mínimo
de eleitores exigido atualmente passa a ser válido apenas se for de pessoas não
filiadas a partido político.
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