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POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES PODERÃO ACUMULAR CARGOS NA SAÚDE E EDUCAÇÃO

ENTENDA A PEC: Policiais e bombeiros militares poderão acumular cargos de professor, profissional de saúde ou técnico-científico quando houver compatibilidade de horários com sua função na segurança pública. Esse é o projeto aprovado em 1º turno pela Câmara dos Deputados, que realizou votação nessa terça-feira (20) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03.

Em resumo, a PEC autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi aprovada por 442 votos, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.

“Vamos reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite que um médico militar possa atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.

Legislação atual: Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Com informações da Câmara dos Deputados

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