Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na última terça-feira (31) proposta que aumenta a pena
pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de
caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
A pena atual para o
furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em Plenário
(uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de
reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado
Alexandre Leite (DEM-SP).
Nas votações em
Plenário, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de
um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Entretanto, nova
votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3
a 8 anos de reclusão. Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Polêmica
A votação da matéria
foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser
feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código
Penal.
Para Faria de Sá, o
foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a
aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime,
que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.
Críticas foram feitas
ainda à votação rápida em Plenário de projetos, sem passar pelas comissões.
Roubo de arma
A emenda aproveitou
ainda dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, deputado Alessandro
Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão nem no Plenário.
A proposta de Molon
que foi incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de
fogo, munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a
10 anos.
Furto de explosivos
Com a aprovação de
dois textos pelo Plenário (substitutivo e emenda), não ficou claro na redação
final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado de explosivos.
O substitutivo da
comissão prevê 3 a 8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou
de acessórios que permitam sua fabricação, montagem ou emprego.
Já a emenda estipula
aumento de 1/3 à metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem
público, arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
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