Começam a valer novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações
As novas regras
previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações,
aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. Desde
segunda-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um
espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente
dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos
últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros
de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus
pedidos.
Nessa área reservada
na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com
informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das
comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias
também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados
ou da mensagem enviada.
De acordo com o
regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs
por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse
caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao
consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os
planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe
parecer mais interessante.
A prestadora será
obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor
possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por
exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total
de cada serviço e as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos,
além da identificação de multas, juros e tributos.
Outra determinação
que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre
ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o
consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la
em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de
atendimento da prestadora.
O regulamento foi
aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que
cada determinação começasse a valer. Já estão em vigor, por exemplo, regras que
garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com
um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a
validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de
promoções iguais tanto para novos clientes quanto para clientes antigos.
Para a Proteste
Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do
consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de
telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar
atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados,
lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de
defesa do consumidor por má prestação de serviços.
Os detalhes sobre os
direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da Anatel.
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