Proposta reserva às mulheres 50% das vagas nas eleições proporcionais
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Pela proposta de Angela Portela, partido que descumprir a norma poderá ter registro de candidatos negado pela Justiça Eleitoral |
Bandeira da bancada
feminina em 2015, a proposta de uma reforma política inclusiva começa a
despontar no Senado. O primeiro projeto da atual legislatura voltado a esse
propósito foi apresentado pela senadora Ângela Portela (PT-RR). O PLS 27/2015
traz mudanças relacionadas às questões de gênero na Lei Eleitoral (Lei
9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A reserva para as
mulheres de 50% das vagas nas candidaturas às eleições proporcionais é uma das
mudanças propostas.
O ponto de partida
para defesa dessas medidas, conforme assinalou a senadora, foi a percepção da
ineficácia da regra vigente para ampliar a participação feminina na política.
“Desde as eleições de
1998, vale entre nós a reserva de pelo menos 30% de candidaturas para cada um
dos sexos. Na prática, contudo, partidos e coligações não se preocupam em
atrair candidaturas competitivas de mulheres. Muitos cumprem sua cota com
mulheres que não irão fazer campanha, ou seja, na verdade, com candidatas de
fachada. Nessa situação, não surpreende que poucas sejam as mulheres eleitas a
cada pleito.”, observou Ângela.
Reserva: Na perspectiva de
reverter esse cenário, o PLS 27/2015 propõe nivelar o parâmetro de reserva de
candidaturas nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais,
distritais e vereadores) em 50% para cada sexo. Hoje, a Lei Eleitoral
estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Pela proposta da senadora, o partido que descumprir o critério estabelecido no
projeto poderá ter o registro de seus candidatos negado pela Justiça Eleitoral.
O texto do projeto
estabelece ainda que partidos e coligações terão de dividir o tempo da
propaganda eleitoral no rádio e na TV na proporção de candidatos de cada sexo.
O PLS 27/2015 também propõe mudanças para a propaganda partidária gratuita. O
objetivo é elevar dos atuais 10% para 50% o tempo mínimo que o partido deve
reservar às mulheres para promoção e difusão da participação feminina na
política.
O projeto também
estabelece alterações a serem promovidas no fundo partidário. A intenção é
ampliar a aplicação mínima, de 5% para 10%, das verbas do fundo destinadas à
criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres.
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se manifestar sobre a proposta
em decisão terminativa, ou seja, se for aprovada e não houver recurso para
votação pelo Plenário da Casa, deverá seguir para a Câmara dos Deputados.
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