Ministério Público consegue condenação de grupo envolvido em fraudes do Seguro DPVAT em Imperatriz
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O Ministério Público do Maranhão
conseguiu a condenação de três pessoas envolvidas em fraudes de indenizações do
Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres). A decisão foi proferida, no dia 26 de janeiro, pela 3ª Vara
Criminal de Imperatriz e é resultado de uma Ação Penal Pública proposta pela 3ª
Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, atualmente representada pelo
promotor Ossian Bezerra Pinho Filho. Os condenados são os réus Francisco de
Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valeria Davi da
Costa.
De acordo com as investigações,
Francisco de Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego eram os
aliciadores: faziam 'campana' na porta de hospitais e delegacias em busca de
vítimas de acidentes de trânsito. Eles ofereciam os serviços para ajuizarem
ações fraudulentas contra a Seguradora Líder (responsável por pagar a
indenização do Seguro DPVAT) e cobravam em média 20% do valor da indenização
que dividiam com a advogada responsável pelas ações, Samira Valeria Davi da
Costa.
A fraude consistia na falsificação de
laudos periciais que atestavam a invalidez permanente das vítimas de acidentes
de trânsito, documentos indispensáveis para a procedência das ações
indenizatórias movidas pela advogada Samira Valéria.
No processo, ficou comprovado que os
envolvidos, inclusive a advogada Samira Valéria, participavam ativamente do
esquema de falsificação de laudos para obter ilicitamente a indenização do
Seguro DPVAT.
De acordo com a 3ª Promotoria de
Justiça Criminal, este julgamento é o primeiro de várias ações penais propostas
pelo Ministério Público envolvendo este tipo de crime. A Ação Penal Pública foi
elaborada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Raquel Chaves
Duarte Sales.
"A sentença condenatória, embora
ainda esteja sujeita a recurso, revela-se de extrema importância no combate às
nefastas e repetidas fraudes de indenizações do Seguro DPVAT", afirma
Ossian Bezerra.
O promotor acrescentou que, segundo
dados da Seguradora Líder, o Maranhão é um dos cinco estados com maior
incidência de fraudes contra o seguro. "Após esta condenação, o MPMA
espera obter novas condenações nas ações penais já ajuizadas e ainda por ajuizar.
Desta forma, inibir e reduzir tais práticas criminosas que prejudicam a
sociedade", completou.
DAS PENALIDADES: Os réus Francisco de
Assis Silva Andrade e Francisco das Chagas Cruz Rego foram condenados a duas
penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à
comunidade, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Já a
advogada Samira Valéria Davi da Costa foi condenada a seis anos, seis meses e
dezoito dias de reclusão, além de 156 dias-multa.

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